1º FESTIVAL DA MÚSICA CATÓLICA DA DIOCESE DE ILHÉUS

1º FESTIVAL  DA MÚSICA CATÓLICA DA DIOCESE DE ILHÉUS

1 - OBJETIVO

1.1 O FESTIVAL DA MÚSICA CATÓLICA DA DIOCESE DE ILHÉUS, denominado neste Festival, é promovido pela DIOCESE DE ILHÉUS e tem por finalidade  motivar a participação dos católicos no Ano em que celebramos 100 anos da Diocese, descobrir, revelar novos nomes e talentos na música católica na região, para a promoção da evangelização através da música.

1.2 O FESTIVAL DA MÚSICA CATÓLICA DA DIOCESE DE ILHÉUS é de cunho estritamente cristão católico. Sendo assim, a sua expressão artístico-musical tem como objetivo a manifestação da fé na Igreja Católica Apostólica Romana.

2 – COMITÊ ORGANIZADOR

2.1 Toda a equipe de organização do FESTIVAL, doravante denominado de Comitê Organizador, será composta por membros do corpo de colaboradores da DIOCESE DE ILHÉUS.

3 – COMISSÃO DE SELEÇÃO

3.1 Será formada uma Comissão de Seleção, assim denominada neste Regulamento, nomeada pelo Comitê Organizador, que terá atuação na seleção dos participantes deste Festival, de acordo com o disposto no item 6.2 deste Regulamento.

4 – PARTICIPANTES

4.1 Por ser um Festival Católico, será considerado “participante” qualquer pessoa brasileira ou não que professe a fé Católica.

5 – CATEGORIAS

5.1 O Festival tem como caráter o estilo “Temático” de música, permitindo a liberdade, portanto dos seus participantes, de desenvolverem o conteúdo musical sob o tema do Centenário da Diocese de Ilhéus, ou não,  seja ele solo, banda,  ministério ou grupo, na forma, estilo musical, ritmo e conteúdo das composições musicais.

5.2 As músicas inscritas deverão ser inéditas, sendo que após a seleção as mesmas deverão ter sua veiculação pela Diocese de Ilhéus autorizada pelo(s) autor (es), através de documento devidamente assinado e com firma(s) reconhecida(s), onde o(s) mesmo(s) declara(m)ser(em) o(s) autor (es) da música.

5.3 Define- se para efeito deste festival como inédita música que nunca tenha sido gravada e que não seja de conhecimento de nenhum dos membros da Comissão de Seleção ou dos Jurados do Festival.

6 – ETAPAS DO FESTIVAL

6.1 O Festival será constituído por 01 (uma) fase seletiva, e 01 (uma) final.

6.2 Na fase seletiva a Comissão de Seleção selecionará 12 (doze) músicas que serão apresentadas ao vivo e que concorrerão entre si na fase final.

7 – INSCRIÇÕES

7.1- Valor das inscrições: R$ 20,00 (vinte reais). Este valor deverá ser pago através de depósito bancário – Diocese de Ilhéus. Banco do Brasil Agencia: 0019-1 Conta: 50084-4Conta corrente ou Bradesco Agencia: 237. Conta: 9087-5. Conta corrente.

7.2 Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em grupo.

7.3 A Inscrição individual é de caráter pessoal e intransferível.

7.4 Cada participante só poderá inscrever uma (01) música.

7.5 Cada grupo deverá inscrever todos os seus participantes, conforme a ficha de inscrições, preenchendo formulário específico fornecido pelo Comitê Organizador.

7.6 Não será permitida a participação de músicos que não foram inscritos no ato da inscrição da música no festival, salvo por motivo de força maior, o que deverá ser comunicado ao Comitê Organizador por escrito até um dia antes do Festival, que julgará o caso.

7.7 No caso de grupos, bandas ou ministérios inscritos, não poderá haver troca de componentes no decorrer do Festival, exceto em casos de força maior como doença ou impedimento grave, sendo necessária a comprovação através de atestado médico ou outro documento, ficando a aceitação da justificativa a critério do Comitê Organizador, assim como julgar se é um caso de desclassificação do grupo inscrito ou não.

7.9 Todos os inscritos serão tratados como grupo(s) para fins de organização deste Festival.

7.10 As inscrições e o material para avaliação, ficha de inscrição, juntamente com depósito bancário e as autorizações dos autores, deverão ser enviadas por email-s.

7.11 A ficha de inscrição e o modelo de autorização do autor (para as músicas selecionadas) deverão ser retirados no site da Diocese de Ilhéus ou com os párocos, que receberão todo o material via email. 

7.12 As inscrições começam no dia 12/08/2013 e encerrarão no dia  12/09/2013.

7.13 As inscrições deverão conter os seguintes itens: Uma gravação das canções em áudio Mp3. Na gravação não poderá dizer o nome do autor, poderá o nome da música. Folhas digitada ou datilografada com nome e a letra da canção, assim como o (s) autor (es) devidamente assinada.

7.14 A Comissão de Seleção não terá como critério a qualidade das gravações. Entretanto, gravações que não permitam uma audição clara serão desconsideradas.

7.15 O Comitê Organizador confirmará o recebimento do material para avaliação através do próprio e-mail.

7.16 O Material enviado não será devolvido aos inscritos, assim como nenhum valor, será devolvido aos participantes após a inscrição, em virtude de desistência do próprio participante, ou devido à não classificação em quaisquer das fases deste Festival.

7.17 Os participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização do responsável legal para participação no Festival e também documento de permissão de uso e veiculação da imagem e voz do menor, tendo o líder do grupo como testemunha. O modelo destes documentos deverá ser solicitado à Comissão Organizadora.

7.18 Não será prorrogada a data das inscrições.

7.19 A saber, consta na lei de direitos autorais em seu artigo Art. 68.: Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero- musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

7.20 A saber,consta na lei de direitos autorais em seu artigo Art. 104, Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

7.21  Endereço de email  para envio das inscrições com o material a ser avaliado juntamente com o comprovante de depósito: lindatica4@hotmail.com – Responsável- (Kelly de Jesus)

7.22 No ato da inscrição os participantes selecionados cedem, através do mesmo, os direitos de veiculação das suas obras.

7.23 Será permitido que um participante seja integrante de mais de um grupo ou banda simultaneamente durante o festival.

7.24 Quando da realização do Festival, cada participante será responsável pelos seus pertences, instrumentos, equipamentos, ou qualquer outra coisa de caráter pessoal, não cabendo ao Comitê Organizador nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.

7.25 Cada participante poderá estar acompanhado de sua torcida organizada a qual deverá apenas ter uma atitude de motivar seu grupo, sendo proibidas ações negativas em relação aos demais participantes do festival.

7.26 O ato da inscrição implica, para todos os efeitos, sua expressa aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, e na autorização dos direitos conexos de interpretação musical e execução musical em todos os seus efeitos, englobando, nessa autorização e cessão, o nome e a imagem dos participantes, quando da promoção e publicidade necessários, à realização, divulgação.

8 APRESENTAÇÕES

8.1 As apresentações acontecerão no dia 19/10/2013

8.2 Todas as apresentações acontecerão na cidade de Ilhéus ( Ao lado da catedral);

8.3 O gasto com despesas relacionadas à vinda dos classificados para o Festival, assim como para alimentação antes, durante e depois do Festival, são de inteira responsabilidade dos mesmos.

8.4 Juntamente com o material para a avaliação deve  ser enviada a folha assinada pelo responsável pela música da concordância com os itens deste regulamento.

8.5  Folha assinada pelo Pároco de origem como ser pertencente de sua paróquia do grupo.

9 -JURI

9.1 o Júri atuará no dia do festival e  será composto por integrantes escolhidos, e terá a incumbência da classificação dos Participantes.

9.2 Os jurados estarão presentes no evento do início ao fim do mesmo, mas em caso de atrasos ou imprevisto, fica dispor do comitê Organizador a solução do problema.

9.3 Será  nomeado pelo Comitê Organizador um componente do Júri como Presidente do Júri, ao qual caberá a direção dos trabalhos do julgamento e voto de desempate.

9.4 As decisões do Júri serão irrevogáveis.

9.5 Os membros do Júri serão orientados conforme os critérios abaixo:

9.6 Para todos os concorrentes deverão ser avaliadas as proficiências médias de todos os participantes, e não apenas aqueles que mais se destaquem.

9.7 As notas serão dadas nos valores inteiros de 01 a 10 pontos em todos os quesitos avaliados. Sendo vencedor o que obtiver maior número de pontos. Serão quesitos de avaliação e pontuação: Letra: Composição, aspectos: Pastorais, Históricos, Sociais, Litúrgicos, teológicos e doutrinais, e mensagem. Interpretação: clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos e presença de palco. Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical. Performance do grupo: prática de conjunto e harmonia de grupo.

9.8 Apelo  popular - músicas que levem a um maior “Gosto popular”.

10 Apresentações

10.1 Os participantes deverão encaminhar à organização, impreterivelmente, 20 dias antes de sua apresentação, “release”, ou seja, a historia do grupo em poucas linhas, atualizado, contendo informações de histórico, data de início, paróquia e cidade em que atuam nome dos componentes e instrumento, nome completo dos integrantes, nº RG, nº CPF, estado civil, profissão, nacionalidade, data de nascimento e endereço completo integrante do grupo.

10.2 Os participantes obedecerão às regras de palco a seguir: o mapa de palco será o padrão do festival para todos os grupos. Instrumentos e vias não poderão ser modificados de lugar.

10.3 A organização não fornecerá tempo nem lugar para ensaios aos participantes e a passagem de som no palco deverá obedecer ao tempo de 15 minutos estipulado pela comissão.

10.4 O tempo para execução da música, não pode exceder a 5 (cinco) minutos, não sendo autorizado afinações de instrumentos no momento da apresentação cabendo nesse caso perda de pontos pelo candidato .

10.5 O não cumprimento dos itens anteriores levará a perda de pontos. A forma de aplicação das perdas de pontos nestes casos será divulgada durante o Festival.

10.6 O festival é de música, logo não será permitida apresentação de outras manifestações artísticas. (dança ou cênica, por exemplo).

10.7 Os participantes deverão se apresentar ao Comitê Organizador 01 (uma) hora antes da sua apresentação determinada  pela organização em local a ser indicado durante o Festival.

10.8 Os participantes que não se apresentarem na data e  hora estipuladas serão automaticamente desclassificados.

10.9 A ordem de apresentação será decidida através de sorteio e será divulgada previamente 05 (cinco) dias antes do Festival pelo Comitê Organizador.

10.10 O Comitê Organizador reserva-se o direito de excluir do Festival o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste regulamento.

10.11 O atraso na execução da música será computado com perda de 1 (um) ponto para cada minuto, não sendo com isso aconselhável afinação de instrumentos no momento da apresentação.

11 Final

Esta fase final consta de uma apresentação em Ilhéus dia 19.10.2013 às 19 horas das 12 musicas selecionadas pela comissão de seleção conforme este regulamento no ponto 3
12 Premiação

Os 03 (três) primeiros lugares terão como premiação.

1º Lugar: R$ 700,00 + Troféu

2º Lugar: R$ 300,00 + Troféu

3º Lugar: R$ 200,00 + Troféu

MELHOR INTÉRPRETE: R$ 200,00

APELO POPULAR: R$ 200,00

13 Entrega dos Prêmios.

13.1 Os prêmios serão entregues ao líder do grupo e mais um componente, logo após a conclusão da fase final.

13.2 Será permitido que um participante seja integrante de mais de um grupo ou banda simultaneamente durante o festival.

14 Figurinos

14.1 O figurino deverá ser adequado à proposta da Evangelização, não sendo permitido o uso de roupas curtas, ou decotadas, ou transparentes, ou insinuantes, ou acessórios extravagantes, como piercings para homens ou mulheres, ou brincos para homens, ou qualquer outra situação que caracterize a degradação da moral e fé cristã durante o festival.

14.2 A não observância do item acima implicará na desclassificação do grupo.

15 Instrumentos

15.1 FESTIVAL DA MÚSICA CATÓLICA DA DIOCESE DE ILHÉUS disponibilizará instrumento básico de bateria no palco para os selecionados . Todos os demais instrumentos deverão ser trazidos e mantidos sob os cuidados de cada grupo participante do festival.

15.2 Cada grupo deverá trazer o seu set de pratos, máquina de chimbal e baquetas

15.3 Todo e qualquer ajuste na posição das peças da bateria só poderão ser feito sob a monitoração do técnico de áudio responsável pelo palco.

16 Áudio

16.1 A operação de áudio, será feita exclusivamente por profissionais da Diocese

17 Disposições Gerais

17.1 O Comitê Organizador poderá alterar este regulamento, em reunião especialmente convocada como seus integrantes, com a posterior comunicação e desdobramentos necessários que se fizerem adequados ao bom andamento do festival e cumprimento de seu objetivo. 17. Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse regulamento, serão decididos, soberanamente, pelo Comitê Organizador não cabendo recursos contra suas decisões.

Ilhéus-BA, 23 de julho de 2013 .

 

Comitê Organizador do 1° FESTIVAL DA MÚSICA CATÓLICA DA DIOCESE DE ILHÉUS

 

RESPONSÁVEL :

Kelly de Jesus

Contatos: 73- 8151-0457 /8864-2507/ 9142-6548

Email: lindatica4@hotmail.com

Face: Kelly de Jesus

 

OBS. O presente regulamento tem aprovação do Bispo Dom Mauro Montagnoli sob a Responsabilidade da Pascom (Pastoral da Comunicação), tendo a coordenação de KELLY DE JESUS.

 

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