COMUNICADO EPISCOPAL

COMUNICADO EPISCOPAL

 

DOM MAURO MONTAGNOLI CSS

BISPO DE ILHÉUS

Avenida Central, 1181 – Jardim Savóia CEP 45658-260 Ilhéus – BA

 Telefone (73) 3639-1844 - e-mail: dommauro@gmail.com

 

O Nosso Bispo Dom Mauro Montagnoli, vem a público esclarecer alguns fatos decorrentes a respeito de uma "outra denominação cristã"., que se apresenta em nossa Diocese e acima de tudo em nossa Cidade de Ilhéus. Leia o artigo abaixo...

 

Nota de Esclarecimento

 

Dom Mauro Montagnoli, CSS, Bispo da Diocese de Ilhéus, para “o maior bem das almas”, vem a público esclarecer o que segue:

1. O senhor Nildemar Andrade Santos, RG 2482433 SSP/BA e CPF 182038175-72, está suspenso de todos os atos do poder de ordem e de regime e do exercício das funções inerentes ao ofício de padre, e se demitiu do seu estado clerical na nossa Igreja Católica Apostólica Romana, e está impedido de celebrar os sacramentos e os sacramentais.

2. Ele se filiou à Igreja Católica Apostólica de Comunhão Anglicana do Cone Sul da América, Diocese do Recife, que é uma dissidência da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a legítima representante dos anglicanos no Brasil.

2. A Igreja Católica Apostólica de Comunhão Anglicana não é a mesma coisa que a Igreja Católica Apostólica Romana. Ela é um cisma, uma separação.

 3. Cisma é a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice, o Papa, ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos, os bispos, de acordo com o cânon 751 do Código de Direito Canônico.

4. O cismático incorre em excomunhão latae sententiae, de acordo com o cânon 1364 § 1. Quem comete esse ato é excomungado, isto é, fica automaticamente fora da comunhão eclesial.

5. O senhor Nildemar Andrade Santos praticou o cisma. Ele está fora da comunhão com o Papa e o Bispo diocesano.

6. Quem o segue também incorre em excomunhão porque está abandonando a fé católica e aderindo a outra confissão religiosa.

7. Quem participa das celebrações promovidas pelo senhor Nildemar Andrade Santos está impedido de receber os sacramentos, ser padrinho ou madrinha de batismo, crisma e matrimônio, e de exercer qualquer ofício como ministro extraordinário da sagrada comunhão ou da palavra, coordenador ou coordenadora de associação religiosa, movimento ou pastoral na nossa Igreja Católica Apostólica Romana.

Jesus fala no evangelho que aquele que não der ouvidos à igreja, “seja tratado como se fosse um pagão ou publicano” (Mt 18,17). São Paulo na carta aos romanos diz: “Rogo-vos, irmãos, acautelai-vos dos que provocam dissensões e escândalos, contrariando o ensinamento que aprendestes; afastai-vos deles. Esses tais não servem a Cristo, nosso Senhor, mas ao próprio ventre. Com um palavreado bonito e lisonjeiro, enganam os simples” (Rm 16,17-18). E São João escreve: “Se alguém chega até vós trazendo outra doutrina que não esta, não o recebais em casa, nem o cumprimenteis. Pois quem o cumprimenta participa de suas obras más” (2Jo 10-11).

Esta nota seja lida em todas as paróquias e comunidades na diocese de Ilhéus e afixada na cúria diocesana e em todas as igrejas e capelas.

 

Ilhéus, 06 de fevereiro de 2012

Dom Mauro Montagnoli CSS

Bispo diocesano de Ilhéus